“Uma mulher ligada a uma seita religiosa nos Estados Unidos foi acusada pelo homicídio em primeiro grau de seu filho, a quem negligenciou alimentos pelo fato de o bebê não dizer amém após cada refeição.”
A melhor tradução seria “homicidio qualificado”.
Nos Estados Unidos, cada estado possui seu próprio sistema processual e leis penais (o nome do país já dá uma dica de como a federação americana é composta por agregação, ou seja, a maior parte do poder reside nos estados e não no governo central. No Brasil, o contrário ocorre: a maior parte do poder reside no governo central e não nas unidades federativas. Uma consequência disso é que enquanto no Brasil o país todo é regido por uma única lei penal, não importando se o crime é cometido no Ceará ou em Minas Gerais, nos EUA cada estado é livre para instituir sua legislação criminal. Por isso, por exemplo, prostituição é proibida em alguns lugares e não em outros, e alguns estados possuem a pena de morte e outros não). Dito isso, quase todos os estados dos EUA dividem as mortes da seguinte forma (em ordem de crescente gravidade):
Justifiable homicide: é o que no Brasil chamamos de exclusao de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade etc). Na verdade, não há crime.
Manslaughter: é o que no Brasil chamamos de homicídio culposo. É quando não há a intenção de matar.
Third degree murder: é o que chamamos no Brasil de delito preterdoloso, onde a intenção é cometer um outro crime mas acaba-se matando a vítima. Por exemplo, a lesão corporal seguida de morte se enquadraria neste grupo. Detalhe: nem todos os estados nos EUA tem essa categoria.
Second degree murder: é o que chamamos de homicídio (doloso) simples. O criminoso quer matar.
First degree murder (ou, em alguns estados, “capital murder”, pois a pena pode ser a pena de morte): é o nosso homicídio (doloso) qualificado. Ele é qualificado porque o criminoso usa emboscada, envenenamento, fogo, premeditação, etc, ou é cometido por um condenado que já está preso por outro crime.